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Aparecida de Goiânia,14/03/2025

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MP pede suspensão da compra de celulares para vereadores em Aparecida

Promotor requer que o município comprove a necessidade de se realizar o gasto para adquirir iPhones novos para os vereadores

www.aparecidanoticias.com.br
MP pede suspensão da compra de celulares para vereadores em Aparecida Câmara Municipal de Aparecida

O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou à Justiça pedido de tutela de urgência (liminar) contra o município de Aparecida de Goiânia visando suspender a compra de 25 celulares da marca e modelo iPhone 16 Pro Max 512 GB, para serem distribuídos aos vereadores.


De acordo com o relatado no pedido, o MP recebeu a informação, nesta semana, de que o Legislativo instaurou o Pregão Eletrônico nº 3/2025, com a finalidade de comprar os celulares, com preço unitário estimado em R$ 11.743,60, a serem destinados aos vereadores, sem qualquer justificativa idônea para tal aquisição.


Conforme relatou o promotor de Justiça responsável pelo pedido, o certame será realizado no dia 28 de março de 2025, o que caracteriza a urgência para suspensão imediata daquele certame.


Além disso, requereu que o município seja compelido a comprovar os estudos técnicos realizados a fim de demonstrar a necessidade de serem adquiridos os iPhones, indicando as razões técnicas para escolha da marca e modelo.


Os estudos devem ser amparados em elementos empíricos alusivo às atividades dos vereadores, acompanhados de avaliação de que o aparelho não pode ser considerado item de telefonia móvel de luxo, cuja aquisição é, via de regra, vedada por lei. Esses estudos vão complementar a ação principal do MP, ainda a ser proposta, caso seja necessário.


A ação foi direcionada contra o ente público municipal e não contra a Câmara Municipal, em razão de este órgão não possuir personalidade jurídica para figurar no polo passivo da demanda, em conformidade com a Súmula nº 525, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que a Câmara de Vereadores possui apenas personalidade judiciária, não jurídica. Isso significa que a Câmara só pode demandar judicialmente para defender os seus direitos institucionais.


O direcionamento da ação foi justificado, ainda, por diversos precedentes daquele tribunal superior e do Tribunal de Justiça de Goiás. 




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