Aparecida, 30/09/2026
Prefeitura de Aparecida alerta sobre propaganda eleitoral irregular em espaços públicos

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Prefeitura de Aparecida alerta sobre propaganda eleitoral irregular em espaços públicos

Legislação proíbe cavaletes, placas e outros materiais fixados em vias e espaços públicos. O derramamento de santinhos também é irregular

Ludmilla Ruffo
Ludmilla Ruffo

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia alerta candidatos, partidos, equipes de campanha e a população sobre as regras para a instalação de propaganda eleitoral em ruas e espaços públicos.

A legislação eleitoral estabelece limites para o uso desses locais com o objetivo de preservar a circulação de pessoas e veículos, além de evitar a poluição visual e o descarte irregular de materiais.

A legislação eleitoral proíbe a instalação de placas, cavaletes, faixas, estandartes, bonecos e materiais semelhantes em bens públicos ou de uso comum, incluindo vias públicas, calçadas, canteiros, postes, árvores, jardins, muros, cercas e outros equipamentos urbanos.

A regra está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e também é regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propaganda instalada de forma irregular deve ser removida e pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme a legislação eleitoral.

Bandeiras móveis são permitidas

A legislação faz uma distinção importante para as bandeiras. É permitida a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem a circulação de pessoas e veículos.

A mobilidade, conforme a regulamentação eleitoral, é caracterizada pela colocação do material a partir das 6h e sua retirada até as 22h. Portanto, a permissão não autoriza a permanência do material de forma fixa ou que prejudique o uso regular das calçadas e das vias.

A Prefeitura reforça que a permissão para bandeiras móveis não se estende a cavaletes, placas ou estruturas fixadas em espaços públicos. O material deve permanecer efetivamente móvel e não pode obstruir a circulação de pedestres ou veículos.

Derramamento de santinhos é crime grave

Outro ponto de atenção é o descarte de material de campanha. O derramamento de santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral em locais de votação ou nas vias próximas é proibido.

A prática é considerada propaganda eleitoral irregular quando realizada na véspera ou no dia da eleição.

A propaganda irregular está sujeita à remoção e à multa prevista na legislação, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme o caso. Já a divulgação de propaganda eleitoral no dia da eleição pode configurar crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa criminal.

Além da irregularidade eleitoral, o derramamento de panfletos contribui para a poluição das ruas, calçadas e áreas próximas aos locais de votação, prejudicando a limpeza e a organização da cidade.

Viu alguma irregularidade? Denuncie

A população também pode contribuir para a fiscalização das regras eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o aplicativo oficial Pardal para o recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular. Por meio da ferramenta, é possível registrar a ocorrência e encaminhar informações à Justiça Eleitoral, inclusive com registros e localização da irregularidade.

O Pardal Móvel está disponível para smartphones e tablets e, nas Eleições 2026, o acesso ocorre mediante autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. As denúncias são encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

A orientação é para que candidatos, partidos e equipes de campanha respeitem as regras eleitorais e contribuam para manter Aparecida de Goiânia limpa, organizada e com os espaços públicos livres de propaganda instalada de forma irregular.