A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou a Portaria nº 06/2026, que estabelece os critérios para caracterização de lotes baldios e reforça a obrigação dos proprietários de manter esses imóveis limpos. A norma também autoriza a entrada de equipes e máquinas da Prefeitura em terrenos totalmente abertos ou cercados apenas por estacas e arames para realizar a roçagem do mato e a retirada de lixo e entulho, com cobrança posterior do serviço.
A medida, segundo a secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, busca fortalecer as ações de limpeza urbana, reduzir a proliferação de insetos e animais peçonhentos e evitar o descarte irregular de resíduos em áreas particulares, contribuindo para a saúde pública, a segurança da vizinhança e a conservação dos espaços urbanos.
De acordo com a portaria, é considerado lote baldio o terreno que não possui muros nas laterais e no fundo, não conta com calçada e não recebe limpeza periódica por parte do proprietário. Nesses casos, o município poderá realizar a limpeza diretamente, ainda que o imóvel seja particular, quando a situação representar risco à população ou comprometer a limpeza urbana.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana destaca que a obrigação de manter o terreno limpo continua sendo exclusivamente do proprietário. A atuação da Prefeitura ocorre de forma subsidiária, para evitar problemas sanitários e ambientais, sendo o custo do serviço posteriormente lançado ao responsável pelo imóvel.
A portaria estabelece ainda que os “proprietários ou possuidores de imóveis não edificados, localizados na zona urbana, têm a obrigação de mantê-los limpos, capinados, drenados e livres de quaisquer materiais nocivos à saúde pública e à segurança da vizinhança”.
Como exemplo, a limpeza de um lote de 360 metros quadrados gera uma taxa de aproximadamente R$ 525. O cálculo é feito com base na Unidade de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFA), atualmente fixada em R$ 1,46 por metro quadrado.
Segundo o secretário municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, a regulamentação busca dar mais transparência às regras e garantir segurança jurídica para a atuação do município.
“Editamos essa portaria para reforçar que o proprietário de terreno não edificado tem a responsabilidade de manter o lote limpo e livre de vetores de pragas urbanas. Quando a Prefeitura precisa intervir, o cálculo do serviço é realizado com precisão por meio de um sistema de georreferenciamento, garantindo que a cobrança corresponda exatamente à área limpa.”
A Prefeitura de Aparecida estima que o município possua mais de 60 mil terrenos particulares não edificados. Por isso, reforça que a colaboração dos proprietários é fundamental para manter a cidade limpa, organizada e protegida contra focos de doenças, além de reduzir a necessidade de intervenções do poder público.
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