Aparecida, 29/07/2026

Governo de Santa Catarina proíbe banheiros unissex em escolas

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Banheiros escolares entram no centro dos debates em Santa Catarina

Imagine uma escola correndo contra o relógio para reformar banheiros, revisar placas, adaptar vestiários e provar que está cumprindo a lei. Em Santa Catarina, esse cenário deixou de ser hipótese e passou a ser regra. Uma nova legislação estadual proibiu banheiros unissex em instituições de ensino e estabeleceu prazos curtos, multas altas e fiscalização contínua.

A Lei nº 19.686, sancionada pelo governo catarinense, redefine como devem funcionar banheiros, vestiários e até dormitórios em escolas e universidades, públicas e privadas. O texto entrou em vigor imediatamente e já provoca repercussão dentro e fora do ambiente educacional.

Banheiros unissex são proibidos em escolas catarinenses
Banheiros unissex são proibidos em escolas catarinenses


O que a nova lei determina, na prática?

A norma obriga todas as instituições de ensino com unidades físicas em Santa Catarina a manterem, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino, proibindo o uso coletivo de banheiros de gênero neutro. A regra vale desde a educação básica até o ensino superior.

A proibição não se limita aos sanitários. Sempre que existirem vestiários ou dormitórios, o mesmo princípio se aplica: fica vedada a instalação e o uso comum de espaços classificados como neutros em relação a gênero.

A lei busca padronizar os ambientes escolares e estabelecer critérios únicos para espaços de uso íntimo.

A proibição não se limita aos sanitários. Sempre que existirem vestiários ou dormitórios, o mesmo princípio se aplica
A proibição não se limita aos sanitários. Sempre que existirem vestiários ou dormitórios, o mesmo princípio se aplica


Prazo curto e multa recorrente: como funciona a punição?

Um dos pontos que mais chamam atenção é o prazo de adaptação. As instituições têm 45 dias para comprovar que se adequaram às novas exigências. Caso isso não ocorra, entra em cena a penalidade financeira.

A multa prevista é de R$ 10 mil, com possibilidade de reaplicação mensal, enquanto a irregularidade persistir. Na prática, isso significa que o valor pode se acumular rapidamente se a adequação não for comprovada junto ao órgão fiscalizador.

O texto legal deixa claro que, após a primeira autuação, a ausência de regularização abre caminho para sanções sucessivas, até que a situação seja efetivamente resolvida.

As instituições têm 45 dias para comprovar que se adequaram às novas exigências
As instituições têm 45 dias para comprovar que se adequaram às novas exigências


Quem fiscaliza e para onde vai o dinheiro das multas?

A responsabilidade pela fiscalização e cobrança das penalidades foi atribuída à Secretaria de Estado da Fazenda. Já os valores arrecadados com as multas não vão para o caixa geral do Estado.

Segundo a lei, todo o montante deve ser destinado ao Fundo Estadual de Educação, o que o governo apresenta como uma forma de reinvestir os recursos no próprio sistema educacional.

Existe alguma exceção à regra?

Sim, mas ela é bastante específica. A lei abre uma exceção apenas para instituições privadas que possuam um único banheiro individual.

Nesse caso, se o espaço for utilizado por apenas uma pessoa por vez, com porta fechada e sem uso simultâneo, ele pode ser acessado por qualquer pessoa, independentemente do sexo. A distinção feita pelo texto legal é clara: o veto recai sobre instalações coletivas, não sobre sanitários individuais de uso exclusivo.

A lei abre uma exceção apenas para instituições privadas que possuam um único banheiro individual
A lei abre uma exceção apenas para instituições privadas que possuam um único banheiro individual


Como o projeto surgiu e por que gerou debate

O projeto que deu origem à lei foi apresentado ainda em 2021 e tramitou por diferentes comissões da Assembleia Legislativa de Santa Catarina até ser aprovado no fim de 2025. Ao longo do caminho, recebeu emendas que ampliaram o alcance da regra, incluindo vestiários e dormitórios.

Ao sancionar a lei, o governador Jorginho Mello afirmou que o objetivo é oferecer segurança jurídica às instituições e tranquilidade às famílias, defendendo regras claras para o ambiente escolar.

“Ambientes de ensino precisam de organização, previsibilidade e regras objetivas”, afirmou o governador ao comentar a sanção.

Por outro lado, a proposta também recebeu críticas no Legislativo. Parlamentares contrários argumentaram que a medida ignora diretrizes pedagógicas mais recentes e pode institucionalizar práticas discriminatórias, ampliando um debate que já vinha ocorrendo em municípios do estado.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado ainda em 2021 e tramitou por diferentes comissões da Assembleia Legislativa de SC
O projeto que deu origem à lei foi apresentado ainda em 2021 e tramitou por diferentes comissões da Assembleia Legislativa de SC


O que muda daqui para frente nas escolas catarinenses?

Com a lei em vigor, escolas e universidades passam a lidar não apenas com uma mudança administrativa, mas com uma reestruturação física e simbólica de seus espaços. Placas, divisões, fluxos de uso e projetos pedagógicos acabam impactados por uma decisão que vai além da infraestrutura.

O tema, que mistura educação, direito, política e costumes, segue provocando discussões. E, ao que tudo indica, ainda deve render novos capítulos, seja no campo jurídico, seja no debate público.