A Justiça Eleitoral de Goiás reconheceu que o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano (União Brasil), e a ex-primeira dama e secretária municipal de Assistência Social, Sulnara Gomes Santana, praticaram abuso de poder político ao utilizar a máquina pública para fins eleitorais. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2022, e ainda deverão pagar multa individual de R$ 30 mil.
A sentença, assinada pela juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral, aponta que o núcleo político liderado por Vilmar e Sulnara se valeu da estrutura da Prefeitura para coagir servidores comissionados. Segundo o processo, houve ameaças e exonerações reais de funcionários com o objetivo de forçar apoio político à candidatura de preferência do grupo.
Restou comprovado que o núcleo político composto por Vilmar Mariano da Silva e Sulnara Gomes Santana se valeu de sua posição de poder para intervir indevidamente na estrutura da Administração Pública Municipal, utilizando-se da ameaça de exoneração […] como instrumento de pressão e fidelização política”, destacou a juíza na sentença.
Abuso de poder político, não econômico
A Justiça reconheceu o abuso de poder político, mas rejeitou a tese de abuso de poder econômico, por entender que não houve provas de uso indevido de recursos financeiros ou materiais da administração pública para benefício eleitoral.
A decisão também afastou qualquer responsabilidade de Alcides Ribeiro Filho, Max Menezes e Olair Silva Gomes, todos citados na ação, mas sem comprovação de envolvimento direto ou indireto com os atos abusivos.
A mera afinidade política com os agentes autores do abuso — por mais evidente que seja — não pode, por si só, fundamentar a condenação”, afirma a magistrada ao rejeitar as acusações contra Alcides, atual pré-candidato à prefeitura e ex-deputado estadual.
No caso de Max Menezes, candidato a vice na chapa de Alcides, e de Olair Gomes, vereador, a juíza destacou que não há qualquer indício ou citação nos autos que os relacione aos fatos investigados.
Prova ilícita desentranhada
A sentença ainda determina a exclusão de um dos áudios incluídos no processo, identificado como “Áudio 1.m4a”, por ter sido obtido de forma considerada ilegal, ferindo o direito à intimidade e às regras de admissibilidade de provas.
A Justiça ordenou a remoção definitiva do áudio dos autos e das plataformas onde foi armazenado, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial.
Fonte: jornalopção