Aparecida, 10/06/2026
Semana da Conciliação de Aparecida é prorrogada até 13 de novembro

Semana da Conciliação de Aparecida é prorrogada até 13 de novembro

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Com o prazo prorrogado por uma semana, os contribuintes pessoas físicas e jurídicas agora têm até a próxima quinta-feira, 13 de novembro, para aproveitar as condições especiais de negociação juros e multas de tributos como IPTU, ITU, ISS e taxas diversas.

A adesão pode ser feita on-line, pelo site oficial da Prefeitura (aparecida.go.gov.br), ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Descontos e parcelamentos

Durante a Semana da Conciliação, são concedidos três níveis de desconto, conforme a forma de pagamento escolhida:

Pagamento à vista: redução de 90% das multas e juros sobre tributos municipais e 60% das multas por descumprimento de obrigações acessórias;

•Parcelamento em até 6 vezes: redução de 70% das multas e juros e 50% das multas acessórias;

•Parcelamento de 7 a 12 vezes*: redução de 60% das multas e juros e 40% das multas acessórias.

As dívidas de ISS podem ser parceladas em até 36 vezes, com os mesmos benefícios. O mesmo prazo vale para empresas em recuperação judicial.

No ato da adesão, o contribuinte deve efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, além das custas processuais quando houver. Aqueles que tiverem isenção poderão efetuar o pagamento das guias até 12 dias úteis após o encerramento da ação.

Regras e condições

Ao aderir à negociação, o contribuinte reconhece o débito e renuncia a defesas ou recursos administrativos e judiciais relativos aos valores negociados. Os benefícios serão cancelados automaticamente caso haja atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela ou inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas.

Os valores pagos antes do cancelamento são utilizados para amortizar proporcionalmente o crédito tributário, mas não geram direito à restituição ou compensação.

Quem não pode participar

Não podem participar da negociação contribuintes que:

•tenham participado de outro programa semelhante nos últimos 36 meses;

•ou que tenham tido parcelamento cancelado nos últimos 60 meses.