O 2º Comando Regional da Polícia Militar, através do 45º BPM, realizou nesta terça-feira (5) mais uma operação conjunta em lojas de vendas de peças automotivas e sucatões. Participam da ação, policiais militares do 45º BPM; guardas civis; bombeiros militares; agentes de fiscalização da Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente); e auditores da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana de Aparecida de Goiânia.
O trabalho conjunto, executado em regiões estratégicas do município, visa coibir a comercialização de peças de carros e motocicletas com indícios irregularidades. A operação vistoriou um total de oito estabelecimentos localizados nos bairros Buriti Sereno, Setor Garavelo e Setor Norte Sul. Sete deles, conforme o balanço disponibilizado pelo 45º BPM, foram notificados.
LAVA-RÁPIDO – Durante o trabalho de fiscalização, um lava-rápido situado na Avenida da Paz, no Setor Garavelo, foi interditado por descarte irregular de produtos e agentes químicos em via pública. A ação ilegal, de acordo com denúncias repassadas por moradores, teria provocado três acidentes envolvendo motociclistas.
RECICLAGENS E FERROS-VELHOS – Uma operação conjunta do GGIM (Gabinete de Gestão Integrada Municipal) realizada na última sexta-feira (1/8) na região do bairro Santa Luzia, em Aparecida de Goiânia, resultou na interdição de quatro reciclagens por irregularidades. Dentre elas, a falta de alvará para funcionamento.
Participaram da ação, policiais militares do 39° BPM, policiais civis, policiais penais, guardas civis, agentes de fiscalização da Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), Vigilância Sanitária e auditores da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana de Aparecida de Goiânia.
A medida tem como objetivo fechar o cerco contra a comercialização de produtos furtados e roubados. Principalmente, fios de cobre. O produto, que custa em média R$ 43,00 o quilo, se tornou o alvo principal de criminosos.
LEI MAIS DURA – Em vigor desde o dia 28 de julho de 2025, a Lei 15.181 aumentou a pena máxima para quem comete o crime de furto de energia e telefonia.
_Art. 155 §8º – A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários, aplicável, em qualquer caso, o disposto no § 2º deste artigo._