Aparecida, 13/05/2026
Lula sanciona lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Lula sanciona lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece um imposto mínimo de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais que operam no país. A medida segue acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e assinado por mais de 140 países. O texto aprovado pelo Congresso há dez dias foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.


As regras entram em vigor em janeiro de 2025. A taxação valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a 750 milhões de euros por ano.


A estimativa do governo é que a arrecadação alcance R$ 3,2 bilhões em 2026, suba para R$ 7,2 bilhões em 2027 e chegue a R$ 7,7 bilhões em 2028, quando deve se estabilizar.


A lei é uma versão de uma medida provisória (MP) que foi editada pelo governo em outubro, mas que não foi votada.


Atualmente, o país tem uma tributação nominal sobre renda de empresas de 34%, somando Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas a carga efetiva pode cair abaixo de 15% por conta de regras e incentivos fiscais, além de estratégias que podem ser usadas pelas companhias.


O acordo com a OCDE foi feito para evitar que apenas os países sedes das grandes multinacionais tenham arrecadação tributária a partir dessas empresas. Assim, garante que uma parte do lucro obtido por elas no país anfitrião seja efetivamente pago ao governo local.


No Brasil, segundo a Receita Federal, 290 grupos multinacionais estariam sujeitos às regras do pilar 2 da OCDE, sendo que só 20 deles seriam de capital local, os demais são estrangeiras. É preciso que o faturamento anual ultrapasse 790 milhões de euros. A estimativa do governo é que a arrecadação alcance R$ 3,2 bilhões em 2026, suba para R$ 7,2 bilhões em 2027 e chegue a R$ 7,7 bilhões em 2028, quando deve se estabilizar.


Fonte:O Globo