Eleitores que queiram votar fora de seu domicílio eleitoral nas Eleições 2026 terão entre os dias 20 de julho e 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade atende eleitoras e eleitores que não estejam em suas cidades de votação no dia do pleito, mas permaneçam em território nacional.
O requerimento poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para aqueles que têm biometria cadastrada, ou em qualquer cartório eleitoral mediante apresentação de documento oficial com foto. O Autoatendimento está disponível no site do TSE (tse.jus.br), na seção “Serviços”.
O QUE É
O voto em trânsito permite que os eleitores votem fora de seu domicilio eleitoral, desde que façam a habilitação antecipadamente.
QUEM TEM DIREITO?
Cidadãos que, no dia da eleição, não estejam em sua cidade de votação, mas permaneçam em território nacional
A modalidade estará disponível nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TRES).
20 DE JULHO A 20 DE AGOSTO
Este é o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2026.
A partir de 19 de julho, será possível consultar, pela internet, quais locais de votação estarão disponíveis para o voto em trânsito. Os TRES poderão atualizar essa lista até 20 de agosto.
COMO SOLICITAR
* Autoatendimento Eleitoral, em tse.jus.br, para quem tem biometria cadastrada
* Ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral
O eleitor deverá indicar o local pretendido para votação e informar se quer votar ali apenas no 1° turno, só no 2° turno ou em ambos
ATENÇÃO
Caso não possa votar em trânsito no local designado após a solicitação, o eleitor deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu domicilio eleitoral de origem no dia da eleição.
PARA QUAIS CARGOS SERÁ POSSÍVEL VOTAR?
Depende do local onde o eleitor estiver no dia da votação. Confira:
Para quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da federação do seu domicílio eleitoral:
* presidente da República
* governador
* senador
* deputado federal, estadual ou distrital
Quem estiver fora da UF de sua cidade de votação poderá votar apenas para presidente da República.
E QUEM MORA FORA DO BRASIL!
O voto no exterior está disponível e é obrigatório apenas para cidadãos brasileiros que moram fora, sendo permitido o voto para presidente da República. O eleitor deve se inscrever previamente na embaixada ou na repartição consular brasileira
Para quem mora no Brasil e estiver fora do país no dia da votaçao, a lei nao permite o voto em transito em seçoes eleitorais no exterior