O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.163, que aumenta significativamente as penas para crimes de abandono e maus-tratos contra pessoas em situação de vulnerabilidade. A nova legislação, publicada nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União, altera o Código Penal, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com a mudança, o objetivo do Governo Federal é reforçar a proteção jurídica de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, endurecendo punições para agressores e negligentes.
Penas mais duras para abandono de incapaz
A nova lei define como “abandono de incapaz” o ato de negligenciar cuidados com uma pessoa sob guarda ou vigilância que não pode se defender. Antes, a pena era de até cinco anos de reclusão, em caso de lesão grave, e até 12 anos em caso de morte. Agora, a punição passa para:
• 3 a 7 anos de reclusão, se houver lesão grave;
• 8 a 14 anos, se o abandono resultar em morte.
Maus-tratos também entram na nova regra
A prática de maus-tratos — como a privação de alimentação, de cuidados básicos ou sobrecarga de trabalho inadequado — também passou a ser tratada com mais rigor. As penas seguem os mesmos parâmetros do abandono de incapaz:
• 3 a 7 anos de prisão, em caso de lesão grave;
• 8 a 14 anos, se houver morte.
O agravante vale independentemente se os maus-tratos ocorrerem com o pretexto de educação, tratamento ou custódia.
Estatuto do Idoso: nova proteção legal
Os idosos ganham ainda mais proteção com as alterações no Estatuto do Idoso. A exposição da pessoa idosa a riscos físicos ou psicológicos passa a ter punição mais severa:
• 3 a 7 anos de reclusão, em caso de lesão grave;
• 8 a 14 anos, em caso de morte.
Antes, as penas variavam de 1 a 4 anos, e 4 a 12 anos, respectivamente.
Pessoas com deficiência: abandono tem nova tipificação
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi atualizado. O abandono em hospitais, casas de saúde ou abrigos era punido com reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. Com a nova lei, as penas passam a ser:
• 2 a 5 anos de prisão, como base;
• 3 a 7 anos, se houver lesão grave;
• 8 a 14 anos, se a consequência for a morte — sempre com multa adicional.
Entenda o impacto da nova lei
As mudanças vêm em um momento de crescente preocupação com a violência doméstica e institucional contra pessoas vulneráveis no Brasil. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os canais de denúncia, como o Disque 100, recebem milhares de denúncias por mês envolvendo maus-tratos e abandono.
Além disso, o envelhecimento da população brasileira exige políticas públicas e legislações que garantam segurança e dignidade à terceira idade. O mesmo vale para pessoas com deficiência, grupo historicamente marginalizado.
Como denunciar
Casos de abandono, maus-tratos e violência podem ser denunciados de forma anônima pelos seguintes canais:
• Disque 100 (Direitos Humanos)
• Disque 190 (em caso de emergência policial)
• Ministério Público e Conselhos Tutelares locais
A denúncia é fundamental para interromper o ciclo de violência e garantir a responsabilização dos agressores.