Aparecida, 09/06/2026

AGU notifica Meta para remover chatbots que simulam perfis infantis com conteúdo sexual

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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou notificação extrajudicial à Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, exigindo a remoção de robôs de inteligência artificial que simulam perfis infantis e mantêm diálogos de cunho sexual com usuários.

No documento, a AGU solicita que a Meta bloqueie todos os chatbots que utilizam linguagem infantil para veicular conteúdo sexual e explique quais medidas está adotando para proteger crianças e adolescentes, incluindo barreiras para impedir que menores tenham acesso a material erótico ou sexual.

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AGU notifica Meta para remover chatbots que simulam perfis infantis com conteúdo sexualReprodução/Freepik
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AGU notifica Meta para remover chatbots que simulam perfis infantis com conteúdo sexualReprodução/Freepik
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Hytalo Santos e o marido aguardam audiência de custódiaFoto/PortalLeoDias/Policia Civil
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KamylinhaFoto: Reprodução/Instagram @oikamylaprivado
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Hytalo Santos é transferido para o Centro de Detenção Provisória de PinheirosReprodução/Portal LeoDias

“Essa situação oferece risco concreto à integridade psíquica de crianças e adolescentes, além de gerar danos institucionais e dificultar o efetivo exercício do direito à proteção integral previsto na Constituição Federal”, destaca a AGU.

O órgão ressalta que, embora as plataformas da Meta permitam cadastro apenas a partir dos 13 anos, não há filtros efetivos para impedir que usuários entre 13 e 18 anos acessem conteúdos inadequados, como os gerados pelos chatbots em questão.

A notificação lembra ainda que o tipo de conteúdo produzido por esses robôs viola os próprios padrões da comunidade da Meta, que proíbem erotização infantil, exploração sexual e mensagens privadas de cunho sexual direcionadas a crianças.

Por fim, a AGU cita recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um artigo do Marco Civil da Internet, que reforça a responsabilidade de provedores de aplicações por conteúdos de terceiros. Caso tenham ciência de atos ilícitos e não removam o material imediatamente, as empresas podem ser responsabilizadas, sobretudo quando se trata de circulação massiva de conteúdos ilegais graves.