Aparecida, 09/06/2026
Deolane Bezerra foi alvo de uma operação do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil de São Paulo contra lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).

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STJ nega pedido de liberdade provisória a Deolane Bezerra

Deolane Bezerra foi alvo de uma operação do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil de São Paulo contra lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ludmilla Ruffo
Ludmilla Ruffo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça  (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade de Deolane Bezerra,  influenciadora digital e advogada que cumpre prisão preventiva desde 21 de maio.

Deolane Bezerra foi alvo de uma operação do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil de São Paulo contra lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Maria Marluce Caldas e Messod Azulay Neto entenderam que não cabe uma intervenção do STJ neste momento porque outros pedidos de liberdade para a influenciadora estão pendentes de análise nas instâncias inferiores.

A influenciadora é suspeita de lavagem de dinheiro, associação com o tráfico de drogas e de fazer parte da facção criminosa.

Os advogados de Deolane argumentaram ao STJ que o caso não se enquadra nos requisitos legais para uma prisão preventiva. Eles alegaram que não haveria risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal e que as provas reunidas já estão sob poder das autoridades.

Os ministros recomendaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo dê celeridade à análise dos recursos da defesa da influenciadora.

A defesa também apontou que:

  • a prisão preventiva deveria ser substituída por uma domiciliar porque Deolane é mãe de criança de 9 anos de idade, sendo a única responsável pelos cuidados;
  • os fundamentos da prisão foram genéricos e não individualizaram a reiteração delitiva, destruição de provas ou fuga, sem indicação de fatos concretos atuais. Os fatos investigados são de 2018 a 2021;
  • outras medidas cautelares são adequadas e suficientes ao caso, como entrega do passaporte, proibição de deixar a cidade e vedação de contato com investigados.

Relatório da polícia indica que Deolane movimentou R$ 13,6 milhões entre 2018 e 2022 em suas contas pessoais, enquanto outros R$ 14 milhões passaram por três de suas empresas.

Para os investigadores, a origem dos recursos é “espúria” e foram identificadas empresas fantasmas em nome da influenciadora, localizadas em cidades do interior paulista, próximas ao presídio de Presidente Venceslau, dividindo o mesmo endereço com dezenas de outras firmas de fachada.

A defesa da influenciadora nega qualquer tipo de envolvimento com o crime organizado ou com dinheiro de origem ilícita, afirmando que todos os seus recebimentos são declarados e justificados.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, destacou a gravidade dos fatos e disse que, apesar dela ser mãe de menor de 12 anos, isso não garante automaticamente a liberdade ou prisão domiciliar.

Ribeiro Dantas afirmou que a decisão que autorizou a prisão está devidamente fundamentada e não há elementos que justifiquem uma revisão, neste momento pelo STJ, que deve aguardar a análise pelas instâncias responsáveis.

“As condições pessoais favoráveis, alegada ausência de risco de fuga e retorno espontâneo ao Brasil, não são suficientes para afastar os elementos suficientes para afastar a necessidade da custódia quando presentes elementos objetivos que recomendam a manutenção nem autorização substituição por medidas alternativas em contexto de atuação organizada e risco de reiteração”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado da influenciadora, Aury Lopes Jr, afirmou que os elementos não justificam a prisão e que houve uma prisão midiática e pediu que Deolane aguardasse em liberdade.

O advogado afirmou que ela foi investigada de forma exaustiva ao longo de quatro anos, mas entre 2022 e 2024 não houve nenhuma manifestação do Ministério Público no caso e nem um pedido para que ela prestasse esclarecimentos.

“Quatro anos investigando para ter prisão midiática. Não há risco para prova, que é contábil e fiscal, já está toda garantida. Não existe risco de fuga. [Deolane] Estava viajando a trabalho, com a filha, e volta para casa. […] Presa em casa com fuzil, prisão midiática, prisão excessiva e que com certeza traumatizou a filha. […] Foi uma prisão para humilhar a personagem, mas quem está presa é uma mulher, que tem um filha de 10 anos, que fez aniversário na semana passada. […] A menina precisa da mãe. Não tem pai presente”, disse o advogado.

A Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção da prisão diante da possibilidade de voltar a cometer crimes.

“Sempre as organizações criminosas usaram desde menores de idade, a pessoas com algum grau de desequilíbrio emocional, loucura, ou mesmo mais recentemente mães de família sabendo que a sociedade tem a família o mais alto maior patamar de respeito e credibilidade. E por conta dessas situações, que não podemos esquecer que uma coisa é a mãe praticar ato ilícito de uma vez, outra é de praticar de forma contínua e reiterada”, afirmou o subprocurador-geral da República, Augusto Aras.

Pedido no STJ

Inicialmente, o pedido de liberdade foi rejeitado pela Presidência do STJ que entendeu que o pedido de habeas corpus não poderia ser analisado neste momento porque o caso ainda não foi totalmente julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a instância anterior ao STJ.

Os advogados recorreram dessa decisão e pediram uma nova análise do caso. Esse recurso foi negado pelos cinco ministros da Quinta Turma.

Deolane Bezera foi indiciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro pela Polícia Civil de Presidente Venceslau (SP).  Além dela, outras seis pessoas também foram indiciadas após a corporação concluir o relatório do inquérito da Operação Vérnix.

O documento detalha o resultado das investigações após o cumprimento das medidas judiciais da fase que levou à prisão da influenciadora e de outros investigados.

De acordo com a polícia, o grupo alvo da operação continuava em atividade no momento das prisões e estaria promovendo a reestruturação de empresas supostamente utilizadas para ocultar e dissimular patrimônio e recursos financeiros.

Os investigadores também identificaram indícios do uso de novas pessoas jurídicas, movimentações patrimoniais recentes e mecanismos alternativos para circulação de valores, incluindo operações com ativos virtuais.

Com base nas novas provas, a Polícia Civil formalizou sete indiciamentos, incluindo o de Deolane por lavagem de dinheiro e organização criminosa, apresentou representações complementares ao Poder Judiciário.

Entre os pedidos estão o sequestro cautelar de veículos apreendidos durante a operação, a ampliação de bloqueios patrimoniais e a custódia judicial de joias e relógios localizados nas diligências.