Aparecida, 28/07/2026

MP diz que Virgínia quebrou liminar e pede multa de R$100 mil por post

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De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a influenciadora Virginia Fonseca descumpriu uma liminar concedida pela Justiça ao postar perfume com desconto e pede multa de R$ 100 mil por cada publicação. A marca também está proibida pela liminar de realizar as famosas lives, até que comprove que há estoque para atender os pedidos entre outras determinações da Justiça.

Na última terça-feira (21), o MP-GO apresentou requerimento pela aplicação de multa à WePink. Segundo o documento assinado pelo promotor Élvio Vicente da Silva, o pedido de tutela de urgência que foi acolhido pela Justiça determina que a empresa não faça lives e ações publicitárias de vendas virtuais.

Apesar disso, o promotor entende que a empresa descumpriu a determinação judicial e promoveu as vendas no dia 18 de outubro em:

  • •Publicações no perfil da empresa “WePink” divulgando kits promocionais;

  • •Publicações no perfil da influenciadora Virginia ofertando produtos (“body splash”) por preço promocional;

  • •Publicação no perfil da infuenciadora Virginia divulgando perfume da marca “WePink” com apelo comercial.

Segundo o Ministério Público, as publicações continuaram nos dias seguintes, reiterando as promoções nos perfis. 

“Virginia Fonseca anuncia as promoções, afirmando que: ‘Tá saindo por R$ 54, até em live sai tipo por R$ 62’. Ainda, informa que: ‘Vai ser o sábado inteiro'”, constam as transcrições no documento.
No documento, o promotor anexou prints das publicações promocionais e, ao final, pede aplicação de multa do valor de R$ 100 mil por cada dia de descumprimento ou por cada publicação identificada para coibir o descumprimento reiterado e assegurar a autoridade da decisão judicial.

“As promoções continuam sendo amplamente divulgadas por meio do perfil da empresa e representantes no Instagram, verificando-se, inclusive, a realização de novo chamamento público com oferta de preços ainda mais baixos, em aparente tentativa de atrair consumidores e manter o fluxo de vendas”, diz o promotor.

Liminar e proibições


O MP-GO abriu uma ação civil pública contra a WePink depois que mais de 120 mil reclamações foram registradas em menos de 2 anos, de acordo com o Ministério Público de Goiás.

A ação foi protocolada no início deste mês e, posteriormente, a Justiça acatou a liminar que, além de proibir lives e outras ações publicitárias promocionais, também determina:

  • •Criação de um SAC, que deverá estar disponível em múltiplos canais, sendo obrigatório o atendimento via telefone, devendo apresentar resposta inicial para cada reclamação no prazo máximo de 24 horas;

  • •Promoção de resolução de reclamações em que houver o pleito de cancelamento ou reembolso de valores de produtos adquiridos;

  • •Publicação nas suas redes sociais e no site da empresa, de forma destacada no prazo de 10 dias corridos, informações sobre como os consumidores podem exercer seus direitos perante a empresa, indicado o “passo a passo” do modo de proceder cancelamento, troca, reembolso, assim como os respectivos prazos de atendimento e solução do problema;

  • •Apresentação nos autos, no prazo de 30 dias, relação completa de todas as reclamações constantes de seu sistema.

A empresa chegou a solicitar a revogação da liminar, alegando que os dados do Ministério Publico estão desatualizados em relação às reclamações de consumidores e que a empresa cumpriu a exigência de comprovação documental de estoque.

No pedido, a defesa sustentou ainda que tem autorização do Ministério da Fazenda para realizar as lives nos dias 18 e 19 de outubro. Entretanto, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa decidiu pela manutenção da tutela de urgência.

Segundo a magistrada, a redução de reclamações apresentada pela empresa não permitiu que o quadro fosse alterado, já que ainda existe um número significativo de queixas. Ressaltou também que ainda não há atendimento humano e telefônico, apenas o atendimento via aplicativo de mensagens.

Ainda na decisão, a juíza entendeu que os relatórios apresentados pela WePink são unilateriais, feitos pela própria empresa e sem auditoria externa. “É impossível, por este meio, a identificação ou quantificação específica, pelo juízo, dos produtos que serão objeto das transmissões”.


Sobre a autorização do Ministério Público, a juíza informou que se refere à promoção comercial com distribuição de prêmios, nos termos da Lei nº 5.768/1971, “não guardando qualquer relação com os fatos que ensejaram a proibição de novas transmissões”.

G1